(Mutt - blink 182)
She's open waiting for more
And I know he's only looking to score
And it is way too unhealthy
Often they typically
Been starved for attention before
(Mutt - blink 182)
She's open waiting for more
And I know he's only looking to score
And it is way too unhealthy
Often they typically
Been starved for attention before

"Quando Michael Jackson esteve no Brasil em 1993, um carro da segurança que o acompanhava em uma visita a uma fábrica de brinquedos em São Paulo atropelou o adolescente Márcio Alberto de Paula, de 15 anos, e sua irmá Renata Elaine, de 14. O incidente rendeu uma ação de indenização contra o cantor que encontra-se hoje no Superior Tribunal de Justiça à espera de julgamento.
Mas quem pesquisar a página de acompanhamento processual do STJ, vai encontrar pelo menos uma dezena de processos contra Michael Jackson. Não contra o Rei do Pop, morto nessa qunta-feira, em Los Angeles, mas contra alguns dos milhares de homônimos que, nas mais diversas variações de grafia e de combinação de nomes, se espalham pelo país de Roberto Carlos.
Na lista de Michael Jackson do STJ não poderia faltar um MJ Silva e um MJ Souza, mas tem também Michael Jackson Alves, Barbosa, Muniz e Rocha. Em dois processos, que julgam sentenças estrangeiras de divórcio, os MJ são, evidentemente, americanos. Ao contrário do original, que tinha um Joseph entre seus dois nomes principais, seus conterrâneos assinam Keith e Anthony em seu middle name.
A medir pela quantidade de homônimos que produziu no país, o prestígio do original era realmente avassalador no Brasil. Outra pesquisa, desta vez no Google, nos revelam a existência de 396 MJ dos Santos, 270 MJ Silva e 141 MJ Souza, só 5 Oliveira, 4 Cardoso e 1 Ribeiro."
Por Maurício Cardoso
"Cliente ocasional de prostituta menor de idade não comete o crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que rejeitou acusação de exploração sexual de menores e absolveu dois réus que contrataram serviços sexuais de três garotas de programa.
Segundo os autos, os dois réus encontraram as garotas em um ponto de ônibus e ofereceram o pagamento de R$ 80 para duas e R$ 60 para a outra. Segundo o artigo 244-A do ECA, submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual é crime, com pena de reclusão de quatro a dez anos, além de pagamento de multa.
O TJ-MS absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que o fato de as vítimas menores de idade serem prostitutas não exclui a ilicitude do crime de exploração sexual.
Acompanhado o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lia, a 5ª Turma do STJ entendeu que o crime previsto no referido artigo — submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual — não abrange a figura do cliente ocasional diante da ausência de "exploração sexual" nos termos da definição legal.
Citando precedente da Turma, o relator sustentou que a hipótese em que o réu contrata adolescente já entregue à prostituição não encontra enquadramento na definição legal do artigo 244-A do ECA, pois exige-se a submissão do menor à prostituição ou à exploração sexual, o que não ocorreu no caso em questão.
Porém, o STJ manteve a condenação dos réus pelo crime do artigo 241-B do ECA — adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente — por eles terem fotografado as menores nuas em poses pornográficas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a absolvição de dois homens acusados de explorar sexualmente três meninas de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça livrou José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e o seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação de responder Ação Penal. A informação é da Agência Brasil.
Antes de o caso chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que “não há como falar em exploração sexual diante da ausência da figura do explorador, também conhecido como 'cafetão', bem como do conhecimento desse fato pelos ora recorridos. Não houve a configuração da prática do delito previsto no Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A decisão do tribunal, confirmada pelo STJ, acolheu a tese da defesa. Segundo a advogada Kátia Maria Souza Cardoso, a exploração sexual ocorre quando se “submete alguém de forma constante e contínua e aufere algum proveito em relação a isso”. Em sua avaliação, não é o caso do processo.
“Não se pode admitir que terceiros eventuais, que se envolveram por um acaso do destino, uma coincidência, um erro de percurso, tenham sobre si uma reprimenda tão grave quanto aqueles que foram efetivamente responsáveis por isso”, defende.
De acordo com a advogada, as adolescentes “já vinham vivendo essa vida, eram garotas de programa. Foi nessa condição que aconteceu o relacionamento entre elas e os acusados. Não houve exploração efetiva da parte deles. Houve, sim, um contato sexual, mas não em termos de exploração. Um contato como elas teriam com namorado ou qualquer outra pessoa”, acredita. De acordo com a advogada, “as pessoas que iniciaram a exploração sexual foram condenadas”.
Para a procuradora Ariadne de Fátima Cantu Silva, o raciocínio da defesa é “extremamente cruel” e “legaliza a prostituição infantil”.
Em sua opinião, a conclusão dos julgamentos leva a crer que “não é crime pagar por sexo com uma adolescente se ela já está corrompida. Só seria punível aquele que a corrompeu primeiro. Isso é muito sério”, aponta.
De acordo com a procuradora, a decisão da Justiça é equivocada e terá consequências graves. “As decisões [nas duas instâncias] têm um reflexo direto sobre todas as crianças e adolescentes que vivem em vulnerabilidade”.
Para Ariadne, "endossar essa conduta através da perpetuação da prostituição é, sim, submetê-la à exploração sexual". A procuradora repele o pressuposto que as adolescentes "agiam por vontade própria".
“A vontade delas não era plena, essa submissão não se dá apenas pela imposição de vontades, mas também através da manipulação dessas vontades por meio do oferecimento de dinheiro, que é o que impulsiona essas meninas para a prostituição”, destaca."
Texto extraído de http://www.conjur.com.br/
Acho que as palavras da procuradora bem definem a situação.
Nem há muito o que falar de um julgado tão desanimador quanto este, o qual foi proferido por Tribunal Superior, para desilusão daqueles que visam a proteger algo tão legítimo e necessário: a dignidade das crianças e adolecentes de nosso País.
Concedida indenização do seguro DPVAT por morte de feto(You Only Live Once - The Strokes)
Sit me down
Shut me up
I'll calm down
And I'll get along with you.

(NOFX - Franco Un-American)
Why think all the bad things when life is so good ?
"O livro é a transcrição de uma conferência-debate apresentada por André Comte-Sponville em 1999.

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
Tá, politicamente correta a decisão e tal mas... fala sério!
"Um romance de realismo fantástico que fala sobre um amor sem barreiras num cenário de uma pequena cidade do Caribe em fins do século XIX. O amor de dois jovens e suas cartas transbordando de emoção e lirismo são interrompidas pelos preconceitos e hipocrisias da sociedade da época. Florentino Ariza jura amor eterno a Fermina Paza e mesmo quando sua amada casa-se com Juvenal Urbino, sua jura persiste e espera 53 anos, 7 meses e 11 dias, quando seu rival morre, para ter seu amor em seus braços.
Recordista entra com ação contra o Guinness