terça-feira, 16 de junho de 2009

Bad, bad Ronald...


MPF quer impedir brinquedos em redes de fast food


O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com Ação Civil Pública contra as principais redes de fast food. O MPF pede que as lanchonetes do McDonalds, Bob's e Burger King suspendam as promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids e a venda de brinquedos em suas lojas.
Para o MPF, o direito do consumidor limita as possibilidades do marketing infantil. Para o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, os brinquedos influenciam as crianças na compra dos lanches, basicamente compostos de hambúrguer, batata-frita e refrigerante, alimentos associados ao problema da obesidade infantil.
Segundo o procurador, a compra é influenciada não propriamente pelas qualidades do produto, mas pela criação abusiva de associações emocionais estranhas ao processo alimentar. De acordo com texto da ação, a alimentação é fundamental na formação da personalidade da criança e a sucessão de coleções de brinquedos funciona para formar a dieta do consumidor infantil no interesse das redes de fast food. Para o procurador, os lanches vendidos fazem do brinquedo um prêmio para o consumo de um alimento que traz risco de obesidade.
Em sua defesa, as lanchonetes afirmam que os pais são os únicos responsáveis pela compra do lanche com o brinquedo para o filho. Mas para Schusterschitz, apresentar um brinquedo para puxar a compra de um lanche e, ao mesmo tempo, afirmar que a responsabilidade de compra é dos pais é contraditório. Ele afirma ainda que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos pais não isenta de responsabilidade o fornecedor, nem faz a prática deixar de ser abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe o uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil. Além disso, cita que a decisão sobre o consumo de alimentos deve ser observada sob a ótica da qualidade da dieta e não pode ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto com apelo infantil.
Em 2006, o McDonald´s firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF para que os brinquedos que acompanham o McLanche Feliz sejam também vendidos separadamente. O objetivo do TAC era impedir a venda casada dos brinquedos com o lanche e permitir aos pais que completassem as coleções dos filhos, independentemente da compra de lanches ou não levar os brinquedos, caso não os desejassem.

A ação independe do TAC e se baseia em outros fundamentos legais. A preocupação não é apenas quanto à venda casada, mas quanto aos efeitos sobre a infância e a saúde pública do marketing infantil das redes de fast food. Para o MPF, é necessária a retirada dos brinquedos como forma de alavancagem para a venda de alimentos de baixo valor nutritivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.
.
Texto extraído de www.conjur.com.br
.
Antes tarde do que nunca.
Nunca me conformei com a venda desses brinquedinhos para as crianças, que, de uma forma ou outra, vêem um prêmio por se alimentar mal. Dos pais, então, nem se fala, por mais que eu discorde da tese de defesa.
Eu não sou nenhum exemplo para falar da alimentação de ninguém, mas quando se trata de problema público (obesidade infantil) e abuso da ignorância do consumidor, creio que é muito correta a tentativa do MPF.
Claro que não são apenas as redes de fast food que usam deste artificio para atrair as pobres almas infantes. A proibição da venda casada ou mesmo associada (se decretada) deveria se estender a inumeros outros produtos que encontramos no supermercado, como chocolates, salgadinhos e balas, por exemplo.
Lembro que quando era pequena a moda era colecionar brinquedos do kinder ovo e tazos dos salgadinhos da Elma Chips. Me entupia de porcaria pela grande alegria de ter mais um item na coleção. Não me importava com o preço, nem com o fato de ficar enjoada pelas toneladas de Cheetos Bola: o importante era o brinquedinho.