domingo, 26 de julho de 2009

Advocatus diaboli

Antigamente, durante o processo de canonização pela Igreja Católica havia um Promotor da Fé (Promotor Fidei), e um Advogado do Diabo (advocatus diaboli), papéis desempenhados por advogados nomeados pela própria Igreja. O primeiro apresentava argumentos em favor da canonização o segundo fazia o contrário, ou seja, argumentava contra a canonização do candidato; era seu dever olhar sem paixões o processo, procurando lacunas nas provas de forma a poder dizer, por exemplo, que os milagres supostamente feitos eram falsos, etc.

O ofício de Advogado do Diabo foi estabelecido em 1587 e foi abolido pelo Papa João Paulo II em 1983. Isto causou uma subida dramática no número de indivíduos canonizados: cerca de 500 canonizados e mais de 1300 beatificados a partir desta data, enquanto apenas houvera 98 canonizações no período que vai de 1900 a 1983. Isto sugere que os Advogados do Diabo, de fato, reduziam o número de canonizações. Alguns pensam que terá sido um cargo útil para assegurar que tais procedimentos não ocorressem sem causa merecida, pois a santidade não era reconhecida com muita facilidade.


Texto extraído de www.sosestagiarios.com

Por que um advocatus diaboli se nem a Igreja mais parece acreditar na veracidade dos milagres dos "candidatos a santos" e hoje só canoniza por motivos políticos e para manter sua popularidade entre os países pobres de maioria católica, como o Brasil?
Nenhum motivo plausível...

E o Diabo, coitado, nem possui mais o direito ao devido processo legal.